O que é a Segurança Social?
A Segurança Social em Timor-Leste é um sistema que visa assegurar o direito humano fundamental de todos os cidadãos e garantir um nível de bem-estar adequado, bem como proteger todos os cidadãos ao longo de todo o ciclo de vida.
O Sistema de Segurança Social em Timor-Leste integra o Regime Contributivo de repartição (regime geral e regime transitório) e de capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) e o Regime não contributivo, além da Administração do Sistema (funções assumidas pelo Instituto Nacional de Segurança Social).
Objetivos da Segurança Social
A Segurança Social é um conjunto de medidas que visam:
Proteger todos os trabalhadores e suas famílias nas situações de perda de rendimentos provenientes do trabalho ou nas situações de rendimentos insuficientes, em determinadas situações (segurança social contributiva), prevenindo a pobreza e mantendo a capacidade de consumo.
Garantir a todos os cidadãos condições de vida digna através do acesso a mínimos vitais de subsistência (segurança social de cidadania), ajudando a combater a pobreza.
Princípios da Segurança Social
A Lei n.º 12/2016, de 14 de novembro, estabelece a Criação do Regime Contributivo de Segurança Social e define os princípios gerais do regime geral de segurança social.
Princípio da adequação seletiva: Consiste na determinação das fontes de financiamento e na afetação dos recursos financeiros, de acordo com a natureza e os objetivos das modalidades de proteção social definidas na lei e com situações e medidas especiais que sejam consideradas pertinentes.
Princípio da coesão intergeracional: Implica que o regime geral promova o equilíbrio entre gerações, no seu financiamento e na assunção das responsabilidades.
Princípio da contributividade: O acesso às prestações concedidas pelo regime geral tem por base uma relação direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações.
Princípio da diferenciação positiva: Consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Princípio da equidade: Determina que o regime geral trate de modo igual as situações iguais e de modo diferenciado as situações desiguais.
Princípio da garantia judiciária: Assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
Princípio da igualdade: Consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.
Princípio da informação: Consiste na divulgação a todas as pessoas quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o regime geral, e garante o seu atendimento personalizado.
Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: Visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos da lei.
Princípio do autofinanciamento: Pressupõe que o regime geral é essencialmente financiado pelas contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras.
Princípio do primado da responsabilidade pública: Consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à segurança social e de organizar e coordenar o regime geral.
O Portal da Segurança Social contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no quadro dos projetos GIZ e ACTION/Portugal
Última atualização:29/08/2023