O que é a Segurança Social?

A Segurança Social em Timor-Leste é um sistema que visa assegurar o direito humano fundamental de todos os cidadãos e garantir um nível de bem-estar adequado, bem como proteger todos os cidadãos ao longo de todo o ciclo de vida.

 

O Sistema de Segurança Social em Timor-Leste integra o Regime Contributivo de repartição (regime geral e regime transitório) e de capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) e o Regime não contributivo, além da Administração do Sistema (funções assumidas pelo Instituto Nacional de Segurança Social).

Objetivos da Segurança Social

A Segurança Social é um conjunto de medidas que visam:
  • Proteger todos os trabalhadores e suas famílias nas situações de perda de rendimentos provenientes do trabalho ou nas situações de rendimentos insuficientes, em determinadas situações (segurança social contributiva), prevenindo a pobreza e mantendo a capacidade de consumo.

  • Garantir a todos os cidadãos condições de vida digna através do acesso a mínimos vitais de subsistência (segurança social de cidadania), ajudando a combater a pobreza.

Princípios da Segurança Social

A Lei n.º 12/2016, de 14 de novembro, estabelece a Criação do Regime Contributivo de Segurança Social e define os princípios gerais do regime geral de segurança social.

Princípio da adequação seletiva: Consiste na determinação das fontes de financiamento e na afetação dos recursos financeiros, de acordo com a natureza e os objetivos das modalidades de proteção social definidas na lei e com situações e medidas especiais que sejam consideradas pertinentes. 

Princípio da coesão intergeracional: Implica que o regime geral promova o equilíbrio entre gerações, no seu financiamento e na assunção das responsabilidades. 

Princípio da contributividade: O acesso às prestações concedidas pelo regime geral tem por base uma relação direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações. 

Princípio da diferenciação positiva: Consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica. 

Princípio da equidade: Determina que o regime geral trate de modo igual as situações iguais e de modo diferenciado as situações desiguais. 

Princípio da garantia judiciária: Assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.

Princípio da igualdade: Consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade. 

Princípio da informação: Consiste na divulgação a todas as pessoas quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o regime geral, e garante o seu atendimento personalizado. 

Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: Visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos da lei. 

Princípio do autofinanciamento: Pressupõe que o regime geral é essencialmente financiado pelas contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras. 

Princípio do primado da responsabilidade pública: Consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à segurança social e de organizar e coordenar o regime geral.