Deveres/Obrigações dos Beneficiários do Sistema de Segurança Social

No regime não contributivo os principais deveres são os seguintes:

  • Inscrever no sistema de segurança social *

  • Apresentar requerimento para prestações sociais (em formulário próprio), devidamente preenchido, assinado e com todos os documentos necessários anexos *

  • Cumprir todas as condições específicas para acesso a cada uma das prestações sociais em concreto

  • Comunicar e atualizar informações junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)

  • Colaborar com os serviços do INSS, incluindo com os serviços de verificação de incapacidades

  • Apresentar-se presencialmente, quando solicitado pelo INSS, para realizar prova de vida

 

* A inscrição e o requerimento são feitos pelo próprio cidadão em simultâneo.

No regime contributivo os principais deveres são os seguintes:

  • Inscrever no sistema de segurança social **

  • Contribuir para o regime contributivo e pagar as respetivas contribuições **

  • Cumprir os prazos de garantia, ou seja, de um período mínimo de contribuição para ter acesso às prestações sociais

  • Cumprir todas as condições específicas para acesso a cada uma das prestações sociais em concreto

  • Apresentar requerimento para prestações sociais (em formulário próprio), devidamente preenchido, assinado e com todos os documentos necessários anexos

  • Comunicar e atualizar informações junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)

  • Colaborar com os serviços do INSS, incluindo com os serviços de verificação de incapacidades

  • Apresentar-se presencialmente, quando solicitado pelo INSS, para realizar prova de vida

 

** No caso dos trabalhadores por conta de outrem (adesão obrigatória), a inscrição no sistema de regime contributivo de segurança social e o pagamento das contribuições sociais é responsabilidade da entidade empregadora. 

No caso dos empresários em nome individual e de todos os cidadãos/trabalhadores inscritos facultativamente no regime contributivo, a inscrição no sistema de regime contributivo de segurança social e o pagamento das contribuições sociais é responsabilidade dos próprios cidadãos/trabalhadores.